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Insectus Telas Mosquiteiras

Restaurante é obrigado a ter tela mosquiteira? O que diz a RDC 216

Por Insectus Telas Mosquiteiras · Publicado em

Instalador da Insectus em escada fixando tela mosquiteira em janela ampla de estabelecimento comercial

Sim. A RDC 216/2004 da Anvisa exige que as aberturas externas das áreas de armazenamento e preparação de alimentos, inclusive o sistema de exaustão, tenham telas milimetradas para impedir o acesso de vetores e pragas. A mesma norma exige que essas telas sejam removíveis, para facilitar a limpeza periódica.

Quais estabelecimentos precisam seguir a RDC 216?

A RDC 216/2004 vale para serviços de alimentação que manipulam, preparam, armazenam, distribuem, transportam ou expõem à venda alimentos preparados, como restaurantes, lanchonetes, padarias, pastelarias, cozinhas industriais e rotisserias. Indústrias de alimentos seguem regulamento próprio, a RDC 275/2002, que também exige telas removíveis.

Fonte: RDC 216/2004 — Anvisa

O que a RDC 216 diz sobre telas?

O item 4.1.4 da RDC 216/2004 traz a exigência de forma direta: as aberturas externas das áreas de armazenamento e preparação de alimentos, inclusive o sistema de exaustão, devem ser providas de telas milimetradas para impedir o acesso de vetores e pragas urbanas, e as telas devem ser removíveis para facilitar a limpeza periódica.

O mesmo item determina que as portas da área de preparação e armazenamento tenham fechamento automático. E o item 4.3.1 pede um conjunto de ações eficazes e contínuas para impedir a atração, o abrigo, o acesso e a proliferação de vetores e pragas. A tela é a barreira física dessa estratégia.

  • Onde: janelas e aberturas externas da cozinha, do estoque e da área de preparo.
  • Exaustão: a saída do sistema de exaustão também precisa de tela.
  • Tipo: tela milimetrada, o termo que a norma usa para a tela mosquiteira.
  • Requisito: removível, para a limpeza periódica. Tela fixa não atende.
Instalador da Insectus em escada fixando tela mosquiteira em janela ampla de estabelecimento comercial
Instalação feita pela Insectus.

Porta de tela mosquiteira de baterTela mosquiteira para janela blindex

O que acontece se a vigilância sanitária encontrar a cozinha sem tela?

A falta de proteção contra vetores é uma infração sanitária. Conforme a Lei 6.437/1977 e as normas locais, a consequência pode ir de notificação com prazo para adequação até multa e interdição, dependendo da gravidade e da reincidência. A decisão cabe à autoridade sanitária, que avalia o conjunto das condições do estabelecimento.

Fonte: Lei 6.437/1977 — infrações à legislação sanitária

Como adequar a cozinha sem parar a operação?

A adequação da cozinha começa pela visita técnica, que mapeia todas as aberturas das áreas de preparo e estoque, inclusive a exaustão. As telas são fabricadas sob medida antes da instalação, então o serviço no local é rápido e pode ser agendado fora do horário de pico, sem obra e sem fechar a cozinha.

Para a fiscalização, vale manter a tela limpa e registrar a rotina de higienização junto das demais limpezas da cozinha. Uma tela suja ou rasgada perde a função de barreira e costuma ser apontada na inspeção tanto quanto a falta de tela.

Fontes

Perguntas frequentes

A tela mosquiteira precisa ser removível para passar na vigilância?

Precisa. Tanto a RDC 216/2004 quanto a RDC 275/2002 da Anvisa determinam que as telas de proteção sejam removíveis para facilitar a limpeza periódica. Uma tela fixa, que não pode ser retirada para higienização, não atende ao que a norma pede e costuma ser apontada em fiscalização.

RDC 275/2002 — Anvisa

Qual a diferença entre tela milimetrada e tela mosquiteira?

Não há diferença de produto: são dois nomes para a mesma barreira física contra insetos. "Tela milimetrada" é o termo usado nas normas sanitárias e pela fiscalização, enquanto "tela mosquiteira" é o nome popular. A tela mosquiteira de fibra de vidro da Insectus atende ao que as normas descrevem como tela milimetrada.

RDC 275/2002 — Anvisa

A vigilância sanitária pode interditar um estabelecimento por falta de tela?

Pode. A ausência de proteção contra vetores nas aberturas é uma não conformidade prevista nas normas sanitárias e pode gerar desde notificação e prazo para adequação até multa e interdição, conforme a gravidade e a reincidência. A decisão cabe à autoridade sanitária local, que avalia o conjunto das condições do estabelecimento.

Lei 6.437/1977 — infrações à legislação sanitária

A instalação em empresa precisa parar a operação?

Não precisa. Como as telas são fabricadas sob medida antes da visita, a instalação no local é rápida e não envolve obra. Em restaurantes, cozinhas e áreas de produção, o serviço costuma ser agendado fora do horário de pico para não interferir no funcionamento do estabelecimento.

Telas citadas neste artigo

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